POLÍTICA DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES E INFRACÇÕES
A Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira rege-se pelo respeito pelos
princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade,
integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com todos
os seus utentes, trabalhadores e fornecedores.
Nesse sentido, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira, desenvolveu
mecanismos de prevenção e de controlo de infracções e irregularidades no
domínio da contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros,
prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo,
segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, protecção
do ambiente, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde
animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, protecção da
privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de
informação, criminalidade violenta e organizada e desrespeito pelas regras do
mercado interno que venham a ser comunicados voluntariamente.
A presente política não abrange denúncias referentes a violação de directrizes
internas, licenças médicas ou similares.
PROTECÇÃO DO DENUNCIANTE
O denunciante beneficia da protecção conferida pelo Regime Geral de
Protecção de Denunciantes e Infracções (RPDI) com vista a que inexista
qualquer retaliação em consequência da sua denúncia, sendo que deve existir
fundamento sério para crer que as informações denunciadas, no momento da
denuncia, são verdadeiras e fazê-lo de boa fé. Similarmente, beneficiará da
mesma protecção, a pessoa singular que auxilie o denunciante no
procedimento de denúncia, terceiro que esteja ligado ao denunciante (colega
de trabalho, familiar) e pessoa colectiva ou entidade equiparada que seja detida
ou controlada pelo denunciante, ou para a qual trabalhe.
Se tiver conhecimento da prática de uma infracção ou irregularidade deve:
- Comunicar a infracção ou irregularidade de imediato pelos canais identificados
em “Canais de Denúncia Interna”; - Na sua comunicação, deve identificá-la como sendo expressamente
confidencial, identificar o autor da infracção/irregularidade e descrever os factos
referentes à infracção/ irregularidade comunicada identificando a data daquela
infracção/irregularidade, hora e local.
CANAIS DE DENÚNCIA INTERNA
As comunicações devem ser encaminhadas, por escrito, através dos seguintes
canais:
e – mail: denunciascmvfx@gmail.com
carta: Rua Alves Redol, nº61, 1º andar, 2600-100 Vila Franca de Xira