CANAL DE DENÚNCIA

POLÍTICA DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES E INFRACÇÕES

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira rege-se pelo respeito pelos
princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade,
integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com todos
os seus utentes, trabalhadores e fornecedores.

Nesse sentido, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira, desenvolveu
mecanismos de prevenção e de controlo de infracções e irregularidades no
domínio da contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros,
prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo,
segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, protecção
do ambiente, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde
animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, protecção da
privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de
informação, criminalidade violenta e organizada e desrespeito pelas regras do
mercado interno que venham a ser comunicados voluntariamente.

A presente política não abrange denúncias referentes a violação de directrizes
internas, licenças médicas ou similares.

PROTECÇÃO DO DENUNCIANTE

O denunciante beneficia da protecção conferida pelo Regime Geral de
Protecção de Denunciantes e Infracções (RPDI) com vista a que inexista
qualquer retaliação em consequência da sua denúncia, sendo que deve existir
fundamento sério para crer que as informações denunciadas, no momento da
denuncia, são verdadeiras e fazê-lo de boa fé. Similarmente, beneficiará da
mesma protecção, a pessoa singular que auxilie o denunciante no
procedimento de denúncia, terceiro que esteja ligado ao denunciante (colega

de trabalho, familiar) e pessoa colectiva ou entidade equiparada que seja detida
ou controlada pelo denunciante, ou para a qual trabalhe.

Se tiver conhecimento da prática de uma infracção ou irregularidade deve:

  1. Comunicar a infracção ou irregularidade de imediato pelos canais identificados
    em “Canais de Denúncia Interna”;
  2. Na sua comunicação, deve identificá-la como sendo expressamente
    confidencial, identificar o autor da infracção/irregularidade e descrever os factos
    referentes à infracção/ irregularidade comunicada identificando a data daquela
    infracção/irregularidade, hora e local.

CANAIS DE DENÚNCIA INTERNA

As comunicações devem ser encaminhadas, por escrito, através dos seguintes
canais:
e – mail:  denunciascmvfx@gmail.com
carta: Rua Alves Redol, nº61, 1º andar, 2600-100 Vila Franca de Xira